“Gerente da Senzala Imóveis comenta os benefícios da nova regulamentação”
Em vigor desde abril, a nova norma NBR 16.280: 2014 da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT), que estabelece sistemas de gestão e requisitos para reformas de edificações, é um marco para a segurança dos empreendimentos, especialmente nos imóveis antigos. O conjunto de regras representa o esforço em adequar a lei às transformações econômicas e sociais, às intervenções humanas, privilegiando a orientação ante à punição.
A partir de agora, o proprietário deve apresentar ao síndico, antes da reforma, um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto para realizar obras que alterem ou comprometam os imóveis antigos. Além disso, é exigido um plano de reforma no qual devem constar a descrição dos serviços, o tempo de duração e informações sobre a empresa responsável pela execução e acompanhamento da obra, além dos projetos.
Num momento em que se fala amplamente no retrofit como tendência para a revitalização de imóveis antigos, a regulamentação surge para garantir a segurança das intervenções, preservando todos os moradores do condomínio e do seu entorno. A norma ainda profissionaliza a atividade, sobrepondo a técnica e a qualidade do serviço executado ao preço.
Com a nova regulamentação, todos os agentes envolvidos na intervenção tornam-se corresponsáveis pela obra e seus efeitos, sendo todos solidários quanto ao cumprimento das obrigações e eventuais sanções. Essa nova postura deve estimular a fiscalização entre os agentes e por parte dos outros moradores, ainda que tal acompanhamento não esteja expresso na regra.
Se, por um lado, a norma deve aumentar o custo da reforma e a burocracia para pequenos reparos, é incontestável a sua contribuição em termos de segurança, não apenas quanto à estrutura da edificação, mas principalmente para reduzir os riscos às pessoas. Isso, inclusive, vai auxiliar no trabalho das imobiliárias, que terão informações mais precisas a respeito do bem, podendo orientar com mais exatidão seus compradores e inquilinos sobre o que é permitido e proibido dentro da unidade autônoma e do condomínio.
Fonte: Gazeta do Povo – Augusta Coutinho Loch, gerente da Senzala Imóveis
Sobre o Autor
Portal Garante