“Contratação de garantidoras e repasse das dívidas para empresas de cobrança são algumas das estratégias adotadas”
Para driblar a inadimplência e garantir o pagamento das taxas em dia, alguns síndicos e gestores de condomínios têm recorrido ao serviço de garantidoras ou terceirizado as dívidas dos condôminos para empresas especializadas em cobrança. A alternativa ajuda a aliviar o caixa do condomínio, mas pode gerar ações judiciais e muita dor de cabeça para o devedor, que terá de arcar com custos maiores para quitar a dívida.
Na Ernest Gardemann Contabilidade e Administração de Condomínio, por exemplo, 20% dos cerca de 150 clientes da carteira contam com o serviço para garantir as reservas do condomínio em caso de atraso por parte dos condôminos.
As empresas garantidoras adiantam para o condomínio o valor integral de sua receita mensal, mesmo que os condôminos não tenham pago suas taxas. Dessa forma, a responsabilidade pela cobrança dos moradores com pagamentos em atraso ou inadimplentes passa a ser da empresa, que fica com o valor corrigido pago pelo devedor. “Isso tira a dor de cabeça e o risco de o condomínio não receber, fazendo com que o síndico possa focar seu trabalho em outras questões”, diz André Zacarias Tallarek de Queiroz, sócio sucessor da Garante Serviços de Apoio.
Segundo o sócio da Becker & Soares Advogados Associados e especialista em direito imobiliário, Guilherme Augusto Becker, a venda de dívidas é legal. Mas o que gera muitas discussões é sobre a maneira como isso acontece. Ele diz que pode ocorrer de os índices utilizados pelas empresas para a atualização dos valores serem superiores aos divulgados pelo governo, como o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que servem de parâmetro para a correção do valor devido.
O diretor financeiro do Sindicato dos Síndicos do Paraná, Ezequiel de Camargo Ventura, afirma que a falta de uma legislação estadual específica sobre o tema leva algumas dessas empresas a cobrar taxas abusivas dos condôminos inadimplentes, o que dificulta a negociação e o pagamento do saldo. “Nós temos orientado os síndicos que nos procuram para que não façam contratos ou transfiram as dívidas até que haja uma legislação específica”, diz.
Além dos prejuízos ao condomínio e aos condôminos que pagam em dia, o não pagamento das taxas pode trazer sérias consequências para o devedor, incluindo a perda do imóvel que é levado a leilão para sanar a dívida.
Estímulo
Segundo Ricardo Wypych, advogado do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), a redução do valor da multa pelo atraso do pagamento de 20% para 2%, decorrente da entrada em vigor do novo Código Civil de 2003, pode ser um dos fatores de estímulo à inadimplência. Em julho, o índice de inadimplência – atraso de mais de 30 dias no pagamento – dos condôminos em Curitiba atingiu a marca de 6%, segundo dados do sindicato.
Fonte: Gazeta do Povo – Sharon Abdalla
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