A importância da cobrança das taxas Condominiais
Não é novidade que a crise econômica está mais presente na vida dos brasileiros, podendo ser facilmente identificada pelo aumento do número de pessoas inadimplentes com suas obrigações.
O aumento da inadimplência é sentida diretamente pelos Condomínios, que acabam ficando no final da lista de muitos brasileiros.
Também não é novidade que os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, são os que apresentam maiores índices de inadimplência, por conta das festividades de fim de ano e dos gastos necessários no início do ano.
O atraso no pagamento da taxa condominial gera imensos prejuízos ao funcionamento e gestão do Condomínio. Por isso mesmo a cobrança é muito importante e merecedora de atenção especial.
Para tentar solucionar o problema, o Condomínio deve priorizar algumas ações no ato da cobrança dos condôminos inadimplentes:
Cobrança extrajudicial: identificando os inadimplentes, cabe ao condomínio enviar individualmente, uma notificação extrajudicial, e tentar contatos por meio de telefone, e-mail ou watsapp, sob pena de início de ação de execução judicial do título.
Cobrança judicial: a execução judicial das taxas condominiais em atraso, embora drástica, é necessária e eficaz. O Novo Código Civil trouxe maior celeridade ao ato, elencando taxas e despesas condominiais como títulos executivos extrajudiciais, bem como os créditos referentes a contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. Após a distribuição, o devedor é citado para efetuar o pagamento em 3 (três) dias.
Na hipótese de ingresso de medida judicial, e caso não ocorra o pagamento, ocorre a penhora da unidade devedora e posteriormente o leilão do imóvel para a quitação do débito, sem que o condômino possa alegar a tão famosa defesa “bem de família”.
É importante destacar que assuntos relacionados a Condomínio não são regidos pelo direito do consumidor, pois tem lei específica para regulamentar os seus assuntos. Outro ponto importante está relacionado as penalidades aplicadas, que são: multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês; correção monetária, honorários advocatícios, além do repasse das despesas com a cobrança (judiciais ou não), pois o condômino deve pagar as despesas a quer der causa.
Por fim, ainda há a possibilidade de protesto da dívida em Cartório como forma coercitiva de recebimento. No entanto, esta alternativa merece cautela e organização do Condomínio, pois gera algumas obrigações decorrentes, como a retirada do protesto em até 05 (cinco) dias a contar da quitação do débito, bem como acompanhamento do protesto para que não exceda o prazo de 05 anos, sob o risco de o condomínio credor tornar-se réu em ação indenizatória por parte do condômino devedor.
Atualmente as empresas especializadas em cobrança e que mantém departamento jurídico, tem prestado um serviço seguro e de qualidade, reduzindo os custos e despesas com a cobrança e garantindo a saúde financeiro do condomínio. Conseguindo inclusive desonerar as unidades adimplentes do rateio referente a inadimplência.
Danielle Cristina de Oliveira
OAB/PR 72476
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