Ela exerce o cargo desde 2013 sem nunca ter prestado contas aos moradores, diz a denúncia
Por Redação com MP-PR em 14 de setembro, 2017 as 17h33.
O Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública do Paraná ingressaram com ação civil pública contra a síndica de um condomínio situado no bairro Ganchinho, em Curitiba. Os moradores do conjunto denunciaram à Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba várias irregularidades relacionadas à gestão do condomínio e situações que colocam em risco as pessoas que vivem no lugar. No início do mês, a Justiça deferiu liminar requerida na ação e impediu a realização de uma reunião de condomínio convocada pela síndica, que exerce o cargo desde 2013, sem nunca ter prestado contas aos moradores.
A relação de ilegalidades levadas à Promotoria de Justiça e à Defensoria é extensa. Além da não prestação de contas, a síndica seria responsável por situações como permitir a circulação de foragidos da Justiça e de objetos furtados ou roubados no condomínio; tolerar tráfico e consumo de drogas; aceitar a presença de agressores de mulheres que estão sob medida protetiva e moram no conjunto residencial (expondo as vítimas); e não realizar a manutenção de equipamentos de segurança (mangueiras e extintores), gás, caixa d’água e portões de acesso. Consta ainda a notícia de que, com aval da síndica, alguns moradores foram obrigados a deixar suas casas e tiveram os imóveis ocupados por terceiros.
As notícias de irregularidades chegaram ao MPPR e à Defensoria por meio da Companhia de Habitação Popular de Curitiba Cohab. A instrução do procedimento recebeu o suporte da Cohab e da Polícia Militar.
Arbitrariedades
A síndica também é acusada de fazer um controle arbitrário de adimplentes e inadimplentes do condomínio, impedindo, por meio da não emissão de boletos, que pessoas em situação irregular quitem suas dívidas, para que não tenham como interferir na administração. Conforme a ação, ela seria responsável por manipular a lista de condôminos adimplentes e inadimplentes, fazendo constar como adimplentes “todos os que estão à sua disposição e acolhem seus desmandos”.
Como é resumido na ação, “há relatos contundentes que evidenciam a negligência, o abuso de poder, o desrespeito da requerida que expõe a risco a vida daqueles que residem no Residencial […]”. Além de testemunhos, vários boletins de ocorrência feitos por moradores contra a síndica foram incluídos no processo.
Afastada
Na liminar deferida no dia 1º de setembro, a Justiça deliberou que o MPPR e a Defensoria indicassem um novo síndico, interino, o que já foi feito. Deve ser viabilizado que todos os inadimplentes tenham condição de regularizar suas dívidas e, a partir disso, ser marcada eleição para escolha de um novo síndico. A síndica afastada deve apresentar a prestação de contas pelo período em que esteve à frente do condomínio.
Construído dentro do Minha Casa Minha Vida, o conjunto habitacional foi entregue em agosto de 2013 e reúne perto de 96 apartamentos. Entre os critérios para ocupação dos imóveis levou-se em consideração as determinações do programa federal, sendo priorizadas famílias em situação de risco, chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, famílias inseridas na rede de proteção municipal, com crianças e adolescentes, ou que pagavam aluguel.
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